Notas sôbre legislação de pessoal
Title: | Notas sôbre legislação de pessoal |
Authors: | Lopes, Tomás de Vilanová Monteiro Cysneiros, Pedro Augusto |
Publisher: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Language: | Idioma::Português:portuguese:pt |
Country: | País::BR:Brasil |
metadata.dc.type: | Artigo |
metadata.dc.description.physical: | Revista do Serviço Público - RSP, ano 14, v.1, n. 1, 80-82 p. |
Issue Date: | Jan-1951 |
metadata.dc.rights.holder: | Escola Nacional de Administração Pública (Brasil) |
metadata.dc.rights.license: | Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/ |
Classificação Temática: | Direito e Legislação Gestão de Pessoas |
Abstract: | Posse — Posse é o ate que investe o cidadão em cargo ou função gratificada. (Est. Func. Púb., artigo 24 ). Marcelo Caetano a definiu como sendo o “ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente a sua vontade de aceitar a nomeação” . Ato formal e simbólico a posse adquire significação precisamente em virtude de exprimir a aceitaçao do cargo por parte da pessoa em quem recaiu a nomeação. Tem ela a forma de um compromisso solene de cumprir fielmente os deveres do cargo ou da função gratificada, compromisso êsse que consta de um têrmo (art. 26, idem), o qual, assinado pelo funcionário e pela autoridade que der posse, é arquivado após os competentes registros. A posse é um ato pessoal e só excepcionalmente (art. 27, E .F . ) pode ser tomada por procuração. Por disposição expressa da lei (art. 29, idem), a posse deverá verificar-se no prazo máximo de Irinta dias, a partir dá data da publicação do decreto de nomeação no órgão oficial. Prorrogar-se-á êsse prazo até sessenta dias, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente, ou por tempo maior, a critério do Govêrno, no caso de se tratar de funcionário nomeado para Território (art. 29, § 1.°). Vencidos o prazo inicial e a prorrogação sem que se verifique a posse, a nomeação será tornada sem efeito. A autoridade competente para dar posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para investidura no cargo ou na função (art. 28). |
Keywords: | administração pública; servidor público; legislação |
Sustainable Development Objectives (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
metadata.dc.description.additional: | ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8099 |
Appears in Collections: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
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1951 RSP v1 n1 jan p. 80- 82.pdf | 1.68 MB | Adobe PDF | View/Open |
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