Aposentadoria do extranumerário não amparado
Título: | Aposentadoria do extranumerário não amparado |
Autor(es): | Figueiredo, Paulo Poppe |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Endereço Eletrônico: | https://repositorio.enap.gov.br/ |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Artigo |
Extensão/Indicação de Série: | Revista do Serviço Público - RSP, v. 3, n 2, p 24-30 |
Data: | Ago-1951 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Direito e Legislação |
Resumo: | O presente estudo diz respeito ao extranumerário não amparado pelo art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição porque êste se assemelha ao funcionário, inclusive para a aposentadoria.O extranumerário, com o Decreto-lei número 3.768, de 28-10-41, passou também a ser aposentado. Conquista relativamente recente, que saldou uma grande dívida do Estado para um grande número de servidores que recebem pela Verba 1 — Pessoal, do Orçamento da União.Antes daquele diploma legal, era verdadeiramente chocante a incoerência moral e jurídica do Estado quando promulgava uma abundante legislação social para os trabalhadores das organizações e empresas privadas, deixando os próprios servidores em completo desamparo social. |
Palavras-chave: | gestão de pessoas; funcionalismo público; aposentadoria |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8262 |
Aparece nas coleções: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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