Aposentadoria do extranumerário não amparado
Autores
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, v. 3, n 2, p 24-30
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
O presente estudo diz respeito ao extranumerário não amparado pelo art. 23 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição porque êste se assemelha ao funcionário, inclusive para a aposentadoria.O extranumerário, com o Decreto-lei número 3.768, de 28-10-41, passou também a ser aposentado. Conquista relativamente recente, que saldou uma grande dívida do Estado para um grande número de servidores que recebem pela Verba 1
— Pessoal, do Orçamento da União.Antes daquele diploma legal, era verdadeiramente chocante a incoerência moral e jurídica do Estado quando promulgava uma abundante legislação social para os trabalhadores das organizações e empresas privadas, deixando os próprios servidores em completo desamparo social.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
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