Lei organica do tribunal de contas
Título: | Lei organica do tribunal de contas |
Autor(es): | Moreira, Oscar Victorino |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública - Enap |
Endereço Eletrônico: | https://repositorio.enap.gov.br/ |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Artigo |
Extensão/Indicação de Série: | RSP. v 1. n 2. p 5-8 |
Data: | Fev-1951 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública - Enap |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Direito e Legislação Educação e Docência Estratégia e Planejamento Ética, Cidadania e Diversidade Excelência na Entrega de Serviços Gestão da Informação e do Conhecimento Gestão Pública Governança Políticas Públicas Transparência, Controle e Participação |
Resumo: | Vem de ser promulgada a Lei n.° 830 que trata da organização do Tribunal de Contas. De há muito esperada, essa lei acaba de ser baixada e contém certos dispositivos que será bom estudá-los para conhecimento geral. Trata-se de uma lei reguladora de um dos órgaos da administração pública, e contém muitos dispositivos de caráter geral, introduzindo modificações na legislação vigente, por processo indireto. Não nos move o desejo de comentar tôda a !ei, mas apenas uma parte, a que se relaciona com a administração de material, setor administrativo de nossa especialidade. |
Palavras-chave: | fiscalização; tribunal de contas; competência; compras; centralização; administração; legislação; congresso nacional; máquina administrativa |
Público alvo: | auditor |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 04. Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.; 08. Trabalho decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8142 |
Aparece nas coleções: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
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Arquivo | Tamanho | Formato | |
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