Título: Lei organica do tribunal de contas
Autor(es): Moreira, Oscar Victorino
Editor: Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Endereço Eletrônico: https://repositorio.enap.gov.br/
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: RSP. v 1. n 2. p 5-8
Data: Fev-1951
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Educação e Docência
Estratégia e Planejamento
Ética, Cidadania e Diversidade
Excelência na Entrega de Serviços
Gestão da Informação e do Conhecimento
Gestão Pública
Governança
Políticas Públicas
Transparência, Controle e Participação
Resumo: Vem de ser promulgada a Lei n.° 830 que trata da organização do Tribunal de Contas. De há muito esperada, essa lei acaba de ser baixada e contém certos dispositivos que será bom estudá-los para conhecimento geral. Trata-se de uma lei reguladora de um dos órgaos da administração pública, e contém muitos dispositivos de caráter geral, introduzindo modificações na legislação vigente, por processo indireto. Não nos move o desejo de comentar tôda a !ei, mas apenas uma parte, a que se relaciona com a administração de material, setor administrativo de nossa especialidade.
Palavras-chave: fiscalização;  tribunal de contas;  competência;  compras;  centralização;  administração;  legislação;  congresso nacional;  máquina administrativa
Público alvo: auditor
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 04. Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.;  08. Trabalho decente e crescimento econômico - Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8142
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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