Título: Jurisdição e contencioso administrativo
Autor(es): Temer, Michel
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Número padronizado: v. 39, n. 4 (1982)
Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 4, p. 79-83, out./dez. 1982.
Data: Out-1982
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Resumo: O insigne mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Michel Temer, brinda-nos com a exegese do artigo 205 da Constituição Federal, descartando a suposição de que aí se cria verdadeiro contencioso administrativo. Fixado o conceito de jurisdição, como prerrogativa do Poder Judiciário, bem como o da lei e a administração pública, observa que o artigo 205 não exclui, de apreciação pelo Judiciário, as questões entre as pessoas políticas e as pessoas administrativas ou destas entre si, como, aliás, muitos admitem; garante, apenas, procedimento anulatório perante a própria autoridade administrativa, que fica obrigada a proferir decisão quanto á insurgência do acionista. Tal é a única interpretação do artigo que o autor julga compatível com os princípios constitucionais e com o Estado de direito, consagrado no § 7.° do artigo 7 o da mesma Carta Política.
Palavras-chave: contencioso administrativo;  poder judiciário;  constituição federal
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN eletrônico: 2357-8017
ISSN impresso: 0034-9240
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8094
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
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1982 RSP ano 39 v110 n4 out-dez p.79 - 83.pdf1.81 MBAdobe PDF Visualizar/Abrir


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