Jurisdição e contencioso administrativo
Autores
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Editor
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Número padronizado: v. 39, n. 4 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 4, p. 79-83, out./dez. 1982.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
O insigne mestre da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Michel Temer, brinda-nos com a exegese do artigo 205 da Constituição Federal, descartando a suposição de que aí se cria verdadeiro contencioso administrativo. Fixado o conceito de jurisdição, como prerrogativa do Poder Judiciário, bem como o da lei e a
administração pública, observa que o artigo 205 não exclui, de apreciação pelo Judiciário, as questões entre as pessoas políticas e as pessoas administrativas ou destas entre si, como, aliás, muitos admitem; garante, apenas, procedimento anulatório perante a própria autoridade administrativa, que fica obrigada a proferir decisão quanto á insurgência do acionista. Tal é a única interpretação do artigo que o autor julga compatível com os princípios constitucionais e com o Estado de direito, consagrado no § 7.° do artigo 7 o da mesma Carta Política.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240
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