Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Enap, na condição de ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei. ALTERADA
Título: | Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Enap, na condição de ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei. ALTERADA |
Autor(es): | Escola Nacional de Administração Pública (Brasil) |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Endereço Eletrônico: | https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-enap-n-22-de-6-de-outubro-de-2022-434560708 |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Ato Normativo |
Extensão/Indicação de Série: | 12 páginas |
Data: | 7-Out-2022 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Direito e Legislação Governança |
Resumo: | RESOLUÇÃO ENAP Nº 22, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012. Revoga a Resolução Enap nº 38, de 30 de outubro de 2018 e a Resolução Enap nº 3, de 25 de março de 2020. |
Palavras-chave: | Fundação de Apoio; Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT; administração pública |
Observações/Notas: | Ato vigente. Alterada pela Resolução Enap nº 45, de 4 de julho de 2023. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7326 |
Aparece nas coleções: | Legislação - Marcos normativos da Enap |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Res_22-2022.pdf | Versão original da Res. Enap 22/2022 | 237.39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
RESOLUÇÃO ENAP Nº 45, DE 4 DE JULHO DE 2023.pdf | Res. Enap 45/2023 | 85.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
P.22-22_posP.45-23.pdf | Res. Enap 22/2022: Versão compilada com as edições posteriores | 142.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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