Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Enap, na condição de ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei. ALTERADA
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
12 páginas
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
RESOLUÇÃO ENAP Nº 22, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012. Revoga a Resolução Enap nº 38, de 30 de outubro de 2018 e a Resolução Enap nº 3, de 25 de março de 2020.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Ato vigente. Alterada pela Resolução Enap nº 45, de 4 de julho de 2023.
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