Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Enap, na condição de ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei. ALTERADA

Outros colaboradores

Editor

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

País

País::BR:Brasil

Tipo

Ato Normativo

Descrição física

12 páginas

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Enap)

Resumo

RESOLUÇÃO ENAP Nº 22, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022: Dispõe sobre o relacionamento entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada e autorizada, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012. Revoga a Resolução Enap nº 38, de 30 de outubro de 2018 e a Resolução Enap nº 3, de 25 de março de 2020.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Ato vigente. Alterada pela Resolução Enap nº 45, de 4 de julho de 2023.

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