Title: Portaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA.
Authors: Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Publisher: Imprensa Nacional
Language: Idioma::Português:portuguese:pt
Country: País::BR:Brasil
metadata.dc.type: Ato Normativo
metadata.dc.description.physical: 3 arquivos
Issue Date: 21-Dec-2020
metadata.dc.rights.holder: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
metadata.dc.rights.license: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Análise e Ciência de Dados
Direito e Legislação
Abstract: Designar o Auditor-Chefe da Enap como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap.
Keywords: proteção de dados;  escola de governo;  governança digital
metadata.dc.description.additional: Ato vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 2, de 23 de março de 2022.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6484
Appears in Collections:Legislação - Marcos normativos da Enap
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PORTARIA ENAP Nº 2, DE 23 DE MARÇO DE 2022 - PORTARIA ENAP Nº 2, DE 23 DE MARÇO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional.pdfPortaria Enap nº 2, de 2022: Altera a Portaria nº 478, de 202064.33 kBAdobe PDF Thumbnail
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