Portaria nº 478, de 21 de dezembro de 2020: Dispõe sobre o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap. ALTERADA.
Outros colaboradores
Editor
Imprensa Nacional
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
3 arquivos
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Designar o Auditor-Chefe da Enap como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Enap.
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Ato vigente. Alterada pela Portaria Enap nº 2, de 23 de março de 2022.
Licença
Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).