Título: Relevância processual da reforma penal
Autor(es): Tucci, Rogério Lauria
Editor: Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público, ano 40 v.111, n. 2, p. 5-13
Número padronizado: v. 40, n. 2 (1983)
Data: Abr-1983
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Resumo: No trato da matéria em referência deve ter-se presente, de logo, a necessidade de perquirição da importância das modificações alvitradas relativamente ao processo penal, no âmbito da reforma projetada. Ao objetivá-la, é com real alegria e orgulho que, como membro das comissões elaboradora e revisora do Anteprojeto de Código de Processo Penal (agora Projeto prestes a ser enviado ao Congresso Nacional pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República), a afirmo manifesta. Tal afirmação, aliás, quer no tempo quer no espaço, não constitui novidade. Na aguda observação de João Mendes de Almeida Júnior, em O processo criminal brasileiro, 4a ed., Rio de Janeiro, 1959, vol. I, p. 13, n° 3, sintetizando o entendimento corrente na doutrina processual penal universal, "As leis do processo são o com plemento necessário das leis constitucionais; as formalidades do processo são as atualidades das garantias constitucionais. Se o modo e a forma da realização dessas garantias fossem deixadas ao critério das partes ou à discrição dos juizes, a justiça, marchando sem guia, mesmo sob o mais prudente dos arbítrios, seria uma ocasião constante de desconfianças e surpresas. É essa a razão pela qual, se os legisladores puderam, em algumas épocas, deixar as penas ao arbítrio dos juizes, nunca deixaram ao mesmo arbítrio as formalidades de suas decisões .
Palavras-chave: direito penal;  processo penal;  reforma penal;  legislação
Observações/Notas: ISSN eletrônico: 2357-8017
ISSN impresso: 0034-9240
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4903
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
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1983 RSP ano40 v111 n2 Abr-Jun p.5 - 14.pdfRelevância processual da reforma penal3.67 MBAdobe PDF Thumbnail
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