Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios
Título: | Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios Incorpora a Escola de Administração Fazendária – Esaf à Escola Nacional de Administração Pública – Enap, do Ministério da Economia |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República |
Editor: | Diário Oficial da União |
Endereço Eletrônico: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13844.htm |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Ato Normativo |
Extensão/Indicação de Série: | Diário Oficial da União: Edição Extra de 18/06/2019 p. 4 |
Data: | 18-Jun-2019 |
Detentor dos direitos autorais: | Imprensa Nacional |
Termos de uso: | Termo::Domínio Público: As obras em domínio público pertencem à comunidade. Todos os cidadãos as podem usar sem restrições na forma original ou delas fazendo traduções, arranjos e adaptações. |
Classificação Temática: | Administração Pública |
Resumo: | Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nos 13.334, de 13 de setembro de 2016, 9.069, de 29 de junho de 1995, 11.457, de 16 de março de 2007, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 11.952, de 25 de junho de 2009, 10.559, de 13 de novembro de 2002, 11.440, de 29 de dezembro de 2006, 9.613, de 3 de março de 1998, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.346, de 10 de outubro de 2016; e revoga dispositivos das Leis nos 10.233, de 5 de junho de 2001, e 11.284, de 2 de março de 2006, e a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017. |
Palavras-chave: | administração pública; estrutura administrativa; governança; escola de governo |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
Observações/Notas: | Esta lei é a Conversão da Medida Provisória nº 870, de 2019, de 1º de janeiro de 2019. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4391 |
Aparece nas coleções: | Legislação - Marcos normativos da Enap |
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MEDIDA PROVISÓRIA N 870.pdf | 333.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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