Título: Resolução Enap nº 38, de 30 de outubro de 2018: Dispõe sobre o relacionamento entre a Enap e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada. REVOGADA.
Autor(es): Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Ato Normativo
Extensão/Indicação de Série: 9 p.
Data: 30-Out-2018
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Inovação
Resumo: Dispõe sobre o relacionamento entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada, nos termos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e do Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010
Palavras-chave: administração pública;  escola de governo;  tecnologia;  inovação
Observações/Notas: Resolução alterada pela Resolução Enap nº 3, de 25 de março de 2020, e revogada pela Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3579
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Resolução 38 - relacionamento com fundação de apoio.pdfVersão original224.34 kBAdobe PDF Thumbnail
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R.03-20.pdfResolução nº 3, de 2020: Altera a Resolução nº 38, de 2018142.32 kBAdobe PDF Thumbnail
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R.38-18_compilada.pdfVersão compilada com as alterações da Resolução 3/2020141.72 kBAdobe PDF Thumbnail
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Res_22-2022.pdfResolução nº 22, de 2022: Revoga a Resolução 38/2018 e a Resolução 3/2020237.39 kBAdobe PDF Thumbnail
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