Resolução Enap nº 38, de 30 de outubro de 2018: Dispõe sobre o relacionamento entre a Enap e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada. REVOGADA.
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Editor
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
9 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Classificação
Resumo
Dispõe sobre o relacionamento entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap, na condição de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT, e Fundação de Apoio que venha a ser credenciada, nos termos da Lei n° 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e do Decreto n° 7.423, de 31 de dezembro de 2010
Palavras-chave
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Resolução alterada pela Resolução Enap nº 3, de 25 de março de 2020, e revogada pela Resolução Enap nº 22, de 6 de outubro de 2022.
Licença
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