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dc.contributor.authorHaines, Charles Grove-
dc.contributor.authorHaines, Berta Moser-
dc.date.accessioned2024-12-11T20:50:37Z-
dc.date.available2024-12-11T20:50:37Z-
dc.date.issued1951-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8225-
dc.description.abstractA ameaça que o consórcio representa é revelada pelo fato de que “de dez a doze sistemas de companhias consorciadas conseguiram dominar a indústria de energia elétrica em todo o território dos Estados Unidos, estando agora estendendo seus tentáculos à Europa, América do Sul e Ásia”. Duas grandes companhias de estrada de ferro foram organizadas com o objetivo, entre outros, de inutilizar o plano de consolidação da lei de transporte ferroviário e de esquivar-se à regulamentação da Comissão de Comércio Interestadual. O truste de capitais só conseguiu firmar-se neste país depois da primeira Grande Guerra; mas dentro de pouco tempo conseguiu controlar uma parte considerável de todos os fundos destinados a investimentos. O consórcio tem sido empregado não só para evitar a regulamentação dos serviços de utilidade pública mas também para impedir a realização dos objetivos visados pelas leis estaduais e federais de regulamentação bancária que proíbem os bancos filiados ou em cadeia (1).pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subjectregulaçãopt_BR
dc.subjectserviço públicopt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.titlePrincípios e problemas de governopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Brasil)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, v.3, n. 1, p 43-45.pt_BR
dc.description.classificationGestão Públicapt_BR
dc.description.classificationRegulaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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1951 RSP v3 n1 jul p. 43- 45.pdf1.95 MBAdobe PDF View/Open


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