Princípios e problemas de govêrno
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.author | Haines, Charles Grove | - |
dc.contributor.author | Haines, Berta Moser | - |
dc.date.accessioned | 2024-11-28T18:24:29Z | - |
dc.date.available | 2024-11-28T18:24:29Z | - |
dc.date.issued | 1951-03 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8145 | - |
dc.description.abstract | Distinção entre utilidades públicas e privadas — As emprêsas cujo objetivo é o de satisfazer as necessidades comuns do homem na socieciade — podem ser classificadas como públicas e privadas. A maioria das exigências do indivíduo é satisfeita pelos que produzem coisas ou prestam serviços visando o lucro que com «isto podem auferir. Quando a prestação dêsses serviços ou a produção dessas coisas constituem matéria de interesse público, os órgãos que os prestam ou produzem passam a ser conhecidos por instituições de utilidade pública. Observa-se, por êsses motivos, que “o interesse público por um determinado ramo de atividade pode ser tão variado e geral que se (.orna necessário submeter êsse ramo de atividade a uma supervisão constante e severa e a uma elevada dose de regulamentação. Quando isto acontece, é comum dizer-se que a atividade ou serviço é de interêsse público, muito embora a emprêsa que a exerce pertença a particulares” . Alguns dêsses serviços de utilidade pública adquiriram tal importância que o Govêrno foi obrigado a encampá-los ou a prestá-los êle próprio, cobrando-os ao público a preço de custo ou com apenas uma margem muito pequena de lucros. Às vêzes o serviço pode ser mesmo prestado com prejuízo pelo Estado cobrindo-se o “déficit” com o dinheiro proveniente dos impostos. Entre os serviços de utilidade que têm hoje caráter de serviço público por sua própria natureza, passando pois a ser explorados pelo Estado ou por êle apenas controlados, estão os de transportes, docas, telégrafos, telefones, energia elétrica, gás e água. O princípio básico do direito comum segundo o qual as emprêsas que são de interêsse público estarão sempre sujeitas à regulamentação oficial, foi formulado, há mais de dois séculos, por Lord Hale que disse: “as docas, a estiva e outros serviços necessários e do interêsses público. . . deixam de ser apenas ju privati.” Esta máxima foi interpretada pelo' Ministro Waite da Suprema Côrte, em parecer emitido num dos primeiros casos de serviços de utilidade pública que foram submetidos ao julgamento do supremo órgão do Poder Judiciário dos Estados Unidos, caso êsse relativo aos serviços de elevadores de cereais em Chicago, como significando que “quando alguém dedica sua propriedade a um fim que é de interêsse do público, êsse alguém dá de fato ao público o direito de interessar-se pela maneira pela qual usa essa propriedade, devendo pois sujeitar-se ao controle do Estado pelo bem comum, em funções do interêsse assim criado”. | pt_BR |
dc.language.iso | Idioma::Português:portuguese:pt | pt_BR |
dc.publisher | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) | pt_BR |
dc.subject | regulação | pt_BR |
dc.subject | serviço público | pt_BR |
dc.subject | administração pública | pt_BR |
dc.title | Princípios e problemas de govêrno | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dc.rights.holder | Escola Nacional de Administração Pública (Brasil) | pt_BR |
dc.location.country | País::BR:Brasil | pt_BR |
dc.description.physical | Revista do Serviço Público - RSP, ano 14, v.1, n. 3, 60-63 p. | pt_BR |
dc.description.classification | Regulação | pt_BR |
dc.description.additional | ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017 | pt_BR |
dc.rights.license | Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/ | pt_BR |
dc.subject.ods | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. | pt_BR |
Appears in Collections: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
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1951 RSP v1 n3 mar p. 60- 63.pdf | 1951 RSP v1 n3 mar p. 60- 63 | 2.69 MB | Adobe PDF | View/Open |
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