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dc.contributor.authorAraujo, Anderson Souza de-
dc.contributor.otherDemoliner, Vera-
dc.contributor.otherFilatro, Andrea-
dc.contributor.otherAraujo, Anderson Souza de-
dc.date.accessioned2017-12-19T19:23:58Z-
dc.date.available2017-12-19T19:23:58Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3060-
dc.description.abstractO Gestor do Contrato deve encaminhar formalmente as demandas ao Preposto da Contratada, através de um documento chamado Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens. A Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens é o documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. (IN SLTI/MP nº 4/2014, art. 2º, inciso XIX) Vale observar que a IN SLTI/MP nº 4/2014, em seu art. 33, Parágrafo Único, estabelece que: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 Art. 33. [...] Parágrafo único O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços que compõe a Solução de Tecnologia da Informação, satisfeitas as condições dispostas no art. 19 desta norma, estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual. Dessa forma, cabe ao Gestor e aos Fiscais avaliar a oportunidade e conveniência da emissão das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, considerando as condições definidas durante a fase de Planejamento da Contratação, especialmente no Estudo Técnico Preliminar da Contratação e Termo de Referência ou Projeto Básico, e em consonância com o Cronograma de Execução Física e Financeira do Contrato. (Art. 23, II, da IN SLTI/MP no 4/2014)pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (Enap)pt_BR
dc.sourcehttp//:www.enap.gov.brpt_BR
dc.subjectordem de serviçopt_BR
dc.subjectordem de fornecimento de benspt_BR
dc.subjectmonitoramentopt_BR
dc.subjecttermo de recebimentopt_BR
dc.subjectavaliação da execuçãopt_BR
dc.subjectgestão de contratospt_BR
dc.subjectgestão de tecnologia da informaçãopt_BR
dc.titleMódulo 2 - monitoramento da execução contratual (Programa DGTI)pt_BR
dc.typeMódulo Completopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Enap)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physical29 p.pt_BR
dc.description.classificationGestão de Tecnologia da Informaçãopt_BR
dc.educational.descriptionCompreender e aplicar os processos, tarefas e atividades envolvidas no encaminhamento de demandas contratuais, conhecer o modelo de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, entender a importância do processo de monitoramento da execução contratual, reconhecer os processos, tarefas e atividades envolvidas no monitoramento da execução contratual e elaborar Termo de Recebimento Provisório e Termo de recebimento Definitivo, conforme descrito no MCTI.pt_BR
dc.educational.intendedenduserroleDestina-se a servidores públicos de qualquer esfera de governo, além de empregados de empresas públicas que atuam como planejadores de contratação, gestores ou fiscais de contratos na área de Tecnologia da Informação e que necessitem aprimorar seus conhecimentos nas boas práticas relacionadas aos processos envolvidos na gestão contratual de soluções de TI.pt_BR
dc.educational.contextEste é o módulo 2 - do curso gestão de contratos TI, será realizado na modalidade a distância, via internet, utilizando-se a plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual Enap, tanto para apresentação do conteúdo quanto para cumprimento e gerenciamento das atividades avaliativas.pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).pt_BR
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