Título: Módulo 2 - monitoramento da execução contratual (Programa DGTI)
Autor(es): Araujo, Anderson Souza de
Contribuidor: Demoliner, Vera
Filatro, Andrea
Araujo, Anderson Souza de
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: http//:www.enap.gov.br
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Módulo Completo
Extensão/Indicação de Série: 29 p.
Data: 2015
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Gestão de Tecnologia da Informação
Resumo: O Gestor do Contrato deve encaminhar formalmente as demandas ao Preposto da Contratada, através de um documento chamado Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens. A Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens é o documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato. (IN SLTI/MP nº 4/2014, art. 2º, inciso XIX) Vale observar que a IN SLTI/MP nº 4/2014, em seu art. 33, Parágrafo Único, estabelece que: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 Art. 33. [...] Parágrafo único O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços que compõe a Solução de Tecnologia da Informação, satisfeitas as condições dispostas no art. 19 desta norma, estejam compreendidos dentro do prazo de vigência contratual. Dessa forma, cabe ao Gestor e aos Fiscais avaliar a oportunidade e conveniência da emissão das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, considerando as condições definidas durante a fase de Planejamento da Contratação, especialmente no Estudo Técnico Preliminar da Contratação e Termo de Referência ou Projeto Básico, e em consonância com o Cronograma de Execução Física e Financeira do Contrato. (Art. 23, II, da IN SLTI/MP no 4/2014)
Palavras-chave: ordem de serviço;  ordem de fornecimento de bens;  monitoramento;  termo de recebimento;  avaliação da execução;  gestão de contratos;  gestão de tecnologia da informação
Objetivo: Compreender e aplicar os processos, tarefas e atividades envolvidas no encaminhamento de demandas contratuais, conhecer o modelo de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, entender a importância do processo de monitoramento da execução contratual, reconhecer os processos, tarefas e atividades envolvidas no monitoramento da execução contratual e elaborar Termo de Recebimento Provisório e Termo de recebimento Definitivo, conforme descrito no MCTI.
Público alvo: Destina-se a servidores públicos de qualquer esfera de governo, além de empregados de empresas públicas que atuam como planejadores de contratação, gestores ou fiscais de contratos na área de Tecnologia da Informação e que necessitem aprimorar seus conhecimentos nas boas práticas relacionadas aos processos envolvidos na gestão contratual de soluções de TI.
Contexto de aprendizagem: Este é o módulo 2 - do curso gestão de contratos TI, será realizado na modalidade a distância, via internet, utilizando-se a plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual Enap, tanto para apresentação do conteúdo quanto para cumprimento e gerenciamento das atividades avaliativas.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3060
Aparece nas coleções:Escola Virtual: Governo e Transformação Digital
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