Entrar

Sistema integrado de informações previdenciárias: SIPREV

Resumo

No ano de 1998, a questão específica da gestão da previdência dos servidores públicos da União, Estados e Municípios emergiu como fator crítico, em face ao aumento exponencial do déficit financeiro e atuarial e do impacto desse desequilíbrio nas contas da União. Em razão disso, o Poder Executivo Federal patrocinou ampla reforma legislativa da matéria previdenciária pública, mediante aprovação da Emenda Constitucional nº 20/98 e da Lei 9.717/98, a chamada Lei Geral da Previdência Social, calcada em preceitos que possam assegurar equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. A situação, àquela altura, da previdência gerida por Estados e Municípios, apresentava-se preocupante, especialmente quanto aos aspectos estruturais, operacionais e técnicos, incluindo base de informações desatualizadas, dispersas e pulverizadas nos diversos órgãos de cada ente federado, bem como gestores e técnicos desqualificados para atender aos novos preceitos estabelecidos pela Reforma Previdenciária. Para concretizar a intenção do legislador federal, a União, por intermédio do MPAS, deveria orientar, supervisionar, acompanhar e apoiar a reforma e gestão dos regimes próprios de previdência social. Para tanto, inicia-se, então, no âmbito do próprio MPAS, o processo de concepção institucional do SIPREV. O SIPREV possibilita inúmeros benefícios à sociedade, usuários, operadores e gestores previdenciários da União, Estados e Municípios, elencados a seguir: transparência das contas públicas, comprometimento dos segurados com a gestão previdenciária, integração da Previdência Social Pública, disseminação de ferramentas especializadas de gestão previdenciária, planejamento previdenciário, prevenção contra fraudes e informações históricas

Descrição

Citação

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por