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Abandono do Cargo Como Ilícito Administrativo

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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

O Estatuto dos Funcionários públicos Civis entra em vigor (Lei nº 1.711 de 28 de outu bro de 1952) conceitua administrativo consistente no abandono do car9° de°3 0 dias “ a ausência do serviço, sem justa causa, por ma s de 30 dias consecutivos” (art. 207, § 1 )- Consuma-se o licito, pois, com a omissão de presença durante aquele_ pra o 9 motivo estabelecido, desde que a essa ausência nao se oponha juridicamente relevante.

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