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Compartilhamento de dados pessoais no poder público

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Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe um sistema específico de proteção de dados pessoais, conceituados como aqueles relacionados às pessoas naturais identificadas ou identificáveis. O Poder Público, para o desenvolvimento de suas atividades, por vezes compartilha dados pessoais constantes de suas bases de dados, o que é disciplinado pela LGPD. Com base nas determinações legais em torno do compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público, o presente estudo interpretou a LGPD para se aferir como o compartilhamento de dados pessoais deve ser realizado para observar as prescrições legais. Para tanto, em busca de orientações interpretativas, analisou-se como a questão vem sendo tratada por três atores, quais sejam: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Supremo Tribunal Federal (STF); e as advocacias públicas da União, dos Estados e do DF. Realizou-se pesquisa bibliográfica e análise dos documentos expedidos por essas instituições com o auxílio da ferramenta Atlas.ti. Ao final, foram apresentados todos os parâmetros e orientações que devem ser observados para o regular compartilhamento de dados pessoais no Poder Público.

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