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dc.contributor.authorPimentel, A. Fonseca-
dc.date.accessioned2024-12-26T16:25:07Z-
dc.date.available2024-12-26T16:25:07Z-
dc.date.issued1970-09-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8290-
dc.description.abstractDesde que a ONU foi estabelecida em 1945, muito se tem discutido se o seu Secretário-Geral, previsto no art. 97 da Carta, há de ser um líder ou um servidor internacional. E como boa parte dos Estados-membros da Organização, notadamente as grandes potências, não se mostram particularmente interessadas em ver surgir no cenário mundial um líder de tal natureza, as respostas têm sido, de preferência, no sentido de que o Secretário-Geral da ONU não deve passar de um servidor internacional, ou seja, o servidor internacional nº 1, com atribuições predominantemente executivas e administrativas e não políticas. Em outras palavras, o dirigente supremo da Organização deve ser um generalista da administração e não um especialista da política.pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectpolíticapt_BR
dc.subjectONUpt_BR
dc.titleO Secretário-Geral da ONU: Líder ou Servidor Internacional?pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalNúmero padronizado: v. 38 n. 3 (1970)pt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público, v.105, n.3, p. 189-194pt_BR
dc.description.classificationAdministração Públicapt_BR
dc.description.additionalISSN eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.description.additionalISSN impresso: 0034-9240pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).pt_BR
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 1971 a 1980
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1970 RSP v105 n3 p.189 - 194.pdf1.28 MBAdobe PDF View/Open


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