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dc.contributor.authorViana, Arízio de-
dc.date.accessioned2023-02-14T17:40:33Z-
dc.date.available2023-02-14T17:40:33Z-
dc.date.issued1944-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7511-
dc.description.abstractTodo funcionário público sabe que o princípio de universalidade orçamentária consiste em determinar a reunião, num só documento, de todas as receitas e todas as despesas do Estado. Também sabe que, por oposição à universalidade, há um outro princípio que preconiza a separação das receitas e despesas pertinentes a cada serviço, a fim de melhor caracterizar-se sua situação financeira. Chama Stourm, a este último, princípio de especialização. Consiste ele em determinar o isolamento de um serviço do conjunto orçamentário do Estado e dar-lhe personalidade distinta, com rendas e despesas próprias. Os autores que o defendem insistem em demonstrar que ele conduz a uma justaposição racional e industrial do serviço, facilita o exame do seu custo e permite, tanto à administração quanto à opinião pública, não só verificar sua exata situação financeira, como, também, seus resultados em função do déficit ou superávit ou equilíbrio que apresentar.pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherDepartamento Administrativo do Serviço Público (DASP)pt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectorçamentopt_BR
dc.subjecteconomiapt_BR
dc.titleEspecialização e discriminação no orçamentopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Brasil)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 40-43 p.pt_BR
dc.description.classificationEconomiapt_BR
dc.description.classificationGestão Públicapt_BR
dc.description.classificationRegulaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN Impresso: 0034-9240pt_BR
dc.description.additionalISSN Eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/pt_BR
dc.subject.ods16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.pt_BR
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 1937 a 1950
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1944 RSP v1 n1 jan p. 40- 43.pdfRevista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 40-43 p.2.49 MBAdobe PDF Thumbnail
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