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dc.contributor.authorLima, Ruy Cirne-
dc.date.accessioned2020-09-14T14:39:42Z-
dc.date.available2020-09-14T14:39:42Z-
dc.date.issued1982-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5347-
dc.description.abstractPergunta n ° 1. Ê possível, de acordo com as leis vigentes, obrigar os sócios solidários de uma firma a repor os prejuízos sofridos pelos sócios comanditários da mesma, cuja quota de capital foi absorvida pelas perdas sociais, repartidas na proporção de 90% para os solidários e de 10% para os comanditários, de conformidade com o contrato social? Resposta: Esta pergunta encontra certamente sua razão de ser numa interpretação demasiado literal do artigo 311 do Código Comercial , no qual os comanditários são qualificados de "simples prestadores de capitais".pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherFundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)pt_BR
dc.subjectcódigo comercialpt_BR
dc.subjectdireito comercialpt_BR
dc.subjectlegislaçãopt_BR
dc.subjectparecer jurídicopt_BR
dc.titlePareceres de Ruy Cirne Lima: sociedade em comandita — (art. 311 do Código comercial)pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Enap)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalNúmero padronizado: v. 39, n. 3 (1982)pt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 116-121pt_BR
dc.description.classificationDireito e Legislaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.description.additionalISSN impresso: 0034-9240pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).pt_BR
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
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1982 RSP ano39 v110 n3 jul-set p. 116- 121.pdfSociedade em comandita — (art. 311 do Código comercial2.37 MBAdobe PDF Thumbnail
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