Estabilidade de extranumerário
Título: | Estabilidade de extranumerário |
Autor(es): | Brasil., Tribunal Federal de Recursos |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública - Enap |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Artigo |
Extensão/Indicação de Série: | RSP, v. 2, n. 1, p 38-41 |
Data: | Abr-1951 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública - Enap |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Direito e Legislação Excelência na Entrega de Serviços Gestão de Pessoas Gestão Pública Governança Políticas Públicas |
Resumo: | Recurso de mandado de segurança n.° 105 — Distrito Federal, — Relator designado: E xm o. Sr. Ministro M acedo L udolf. — Recorrente: Romeu Ernesto Sauer — Recorrida: Estrada de Ferro Central do Brasil. — O extranumerário, com exercício na função pública por mais de cinco anos ininterruptos, tem a garantia de estabilidade 1 1 0 cargo de que se acho investido, ainda que êste tempo de serviço se apure em diferentes esferas da administrarão, inclusive autarquias. — Demissão nula e inoperante, quando praticada sumariamente, sem observância de processo regular em que seja assegurado ao interessado amplo direito de defesa. — Aplicação do a rt. 23. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição de 1946. |
Palavras-chave: | acórdão; estabilidade; demissão; direito de defesa; serviço público; concurso público; jurisprudência |
Público alvo: | gestor público |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8162 |
Aparece nas coleções: | Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960 |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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