Título: Direito financeiro
Autor(es): Valcarcel, Ernesto Lejeune
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Número padronizado: v. 39, n. 4 (1982)
Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 4, p. 127-131, out./dez. 1982.
Data: Out-1982
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Economia
Orçamento e Finanças
Resumo: Do magistério de Ernesto Lejeune Valcarceí, da Universidade de San Sebastian, Espanha, provém este artigo que fornece uma visão global do direito da Fazenda Pública, em seus aspectos orçamentários, patrimoniais e dos empréstimos públicos. Revela-se, na parte orçamentária, a tendência para aperfeiçoar os critérios da justiça na despesa pública, pois de nada vale a justiça na arrecadação tributária se ao mesmo tempo não se garante a justiça na despesa pública. Quanto aos demais setores, registra-se que ainda não se dispõe de uma teoria do crédito público e, menos ainda, de uma teoria do patrimônio do Estado, não obstante as preciosas contribuições doutrinárias nesse sentido, como a do professor Ferreiro (Analisis jurídico de Ia deuda publica), considerada fundamental à sistematização do crédito público. Ao direito patrimonial, com profusão de normas públicas e privadas, adverte o publicista, para a necessidade de se lhe distinguir a perspectiva jurídico-financeira, a fim de alcançar a construção unitária. Comenta, a esse respeito, a proposição de Sainz de Bujanda, como metodologia útil à penetração da problemática suscitada, ressaltando não o que de jurídico-privado existe no regime jurídico do patrimônio do Estado, mas, sim, o que nele há de jurídico-financeiro.
Palavras-chave: direito financeiro;  direito orçamentário;  empréstimos públicos;  direito patrimonial
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN eletrônico: 2357-8017
ISSN impresso: 0034-9240
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8121
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
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