Direito financeiro

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Editor

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Número padronizado: v. 39, n. 4 (1982)Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 4, p. 127-131, out./dez. 1982.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Resumo

Do magistério de Ernesto Lejeune Valcarceí, da Universidade de San Sebastian, Espanha, provém este artigo que fornece uma visão global do direito da Fazenda Pública, em seus aspectos orçamentários, patrimoniais e dos empréstimos públicos. Revela-se, na parte orçamentária, a tendência para aperfeiçoar os critérios da justiça na despesa pública, pois de nada vale a justiça na arrecadação tributária se ao mesmo tempo não se garante a justiça na despesa pública. Quanto aos demais setores, registra-se que ainda não se dispõe de uma teoria do crédito público e, menos ainda, de uma teoria do patrimônio do Estado, não obstante as preciosas contribuições doutrinárias nesse sentido, como a do professor Ferreiro (Analisis jurídico de Ia deuda publica), considerada fundamental à sistematização do crédito público. Ao direito patrimonial, com profusão de normas públicas e privadas, adverte o publicista, para a necessidade de se lhe distinguir a perspectiva jurídico-financeira, a fim de alcançar a construção unitária. Comenta, a esse respeito, a proposição de Sainz de Bujanda, como metodologia útil à penetração da problemática suscitada, ressaltando não o que de jurídico-privado existe no regime jurídico do patrimônio do Estado, mas, sim, o que nele há de jurídico-financeiro.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN eletrônico: 2357-8017ISSN impresso: 0034-9240

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