Título: Resolução Enap nº 46, de 01 de agosto de 2023: Estabelece a metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Enap
Autor(es): Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-enap-n-46-de-1-de-agosto-de-2023-501493580
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Ato Normativo
Extensão/Indicação de Série: 4 páginas
Data: 8-Ago-2023
Detentor dos direitos autorais: Enap
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Orçamento e Finanças
Resumo: Estabelece a metodologia de cálculo para o ressarcimento de custos indiretos nas parcerias realizadas pela Enap
Palavras-chave: cálculo;  ressarcimento;  custos indiretos;  parceria
Observações/Notas: Ato vigente. Esta Resolução revogou a Resolução Enap nº 23, de 8 de outubro de 2020 e a Resolução Enap nº 38, de 27 de março de 2023
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7849
Aparece nas coleções:Legislação - Marcos normativos da Enap
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