Título: Portaria Enap nº 30, de 3 de novembro de 2023: Regulamenta o Comitê de Integridade (CI-Enap) e dispõe sobre as atividades de gestão da integridade no âmbito da Enap.
Autor(es): Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: https://sei.enap.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=757401&id_orgao_publicacao=0
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Ato Normativo
Extensão/Indicação de Série: 5 páginas
Data: 3-Nov-2023
Detentor dos direitos autorais: Enap
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Governança
Resumo: Regulamenta o Comitê de Integridade (CI-Enap) e dispõe sobre as atividades de gestão da integridade no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Palavras-chave: comitê de Integridade;  atividades de gestão da integridade;  programa de integridade;  plano de integridade;  risco de intergidade;  funções de integridade
Observações/Notas: Ato vigente. Esta Portaria revogou a Portaria Enap nº 387, de 26 de junho de 2019 (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6570)
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7813
Aparece nas coleções:Legislação - Marcos normativos da Enap
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