Portaria Enap nº 30, de 3 de novembro de 2023: Regulamenta o Comitê de Integridade (CI-Enap) e dispõe sobre as atividades de gestão da integridade no âmbito da Enap.
Outros colaboradores
Editor
Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
País
País::BR:Brasil
Tipo
Ato Normativo
Descrição física
5 páginas
Data
Detentor dos direitos
Enap
Classificação
Resumo
Regulamenta o Comitê de Integridade (CI-Enap) e dispõe sobre as atividades de gestão da integridade no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Ato vigente. Esta Portaria revogou a Portaria Enap nº 387, de 26 de junho de 2019 (https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6570)
Licença
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