Título: Função do Conselho de Administração de Pessoa no Serviço Civil Brasileiro
Autor(es): Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Editor: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 113-114 p.
Data: Jan-1944
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Termos de uso: Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Classificação Temática: Desenvolvimento Pessoal
Gestão de Pessoas
Gestão Pública
Resumo: O decreto-lei 5.937, de 28/10/1943, criou, junto ao D.A.S.P., o Conselho de Administração de Pessoal, órgão integrante do sistema de pessoal, com a finalidade de promover melhor coordenação e maior eficiência dos órgãos diretamente interessados na matéria. Na exposição de motivos com que submeteu à apreciação do Sr. Presidente da República o projeto daquele decreto-lei, o D. A. S.P. acentuou que “tão avultado número de órgãos, colaborando num problema complexo e de tão profundo alcance social, privativa e subsidiariamente; como são todos aqueles que dizem respeito ao elemento humano, está a exigir a criação de um órgão que congregue os chefes e diretores dos principais serviços do pessoal civil, aqueles a que incumbe administrá-los sob todos os aspectos, a fim de que se possa obter uma perfeita uniformidade de ação na aplicação da legislação e solução dos problemas que interessam aos servidores”.
Palavras-chave: administração pública;  servidor público;  Conselho de Administração de Pessoal
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN Impresso: 0034-9240
ISSN Eletrônico: 2357-8017
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7521
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1937 a 1950
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1944 RSP v1 n1 jan p. 113- 114.pdfRevista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 113-114 p.1.23 MBAdobe PDF Thumbnail
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