Função do Conselho de Administração de Pessoa no Serviço Civil Brasileiro
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Editor
Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Artigo
Descrição física
Revista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 113-114 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Resumo
O decreto-lei 5.937, de 28/10/1943, criou, junto ao D.A.S.P., o Conselho de Administração de Pessoal, órgão integrante do sistema de pessoal, com a finalidade de promover melhor coordenação e maior eficiência dos órgãos diretamente interessados na matéria. Na exposição de motivos com que submeteu à apreciação do Sr. Presidente da República o projeto daquele decreto-lei, o D. A. S.P. acentuou que “tão avultado número de órgãos, colaborando num problema complexo e de tão profundo alcance social, privativa e subsidiariamente; como são todos aqueles que dizem respeito ao elemento humano, está a exigir a criação de um órgão que congregue os chefes e diretores dos principais serviços do pessoal civil, aqueles a que incumbe administrá-los sob todos os aspectos, a fim de que se possa obter uma perfeita uniformidade de ação na aplicação da legislação e solução dos problemas que interessam aos servidores”.
Descrição educacional
Público-alvo
Contexto educacional
Descrição adicional
ISSN Impresso: 0034-9240ISSN Eletrônico: 2357-8017
Licença
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