Função do Conselho de Administração de Pessoa no Serviço Civil Brasileiro

Outros colaboradores

Editor

Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Artigo

Descrição física

Revista do Serviço Público - RSP, ano 7, v.1, n. 1, 113-114 p.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)

Resumo

O decreto-lei 5.937, de 28/10/1943, criou, junto ao D.A.S.P., o Conselho de Administração de Pessoal, órgão integrante do sistema de pessoal, com a finalidade de promover melhor coordenação e maior eficiência dos órgãos diretamente interessados na matéria. Na exposição de motivos com que submeteu à apreciação do Sr. Presidente da República o projeto daquele decreto-lei, o D. A. S.P. acentuou que “tão avultado número de órgãos, colaborando num problema complexo e de tão profundo alcance social, privativa e subsidiariamente; como são todos aqueles que dizem respeito ao elemento humano, está a exigir a criação de um órgão que congregue os chefes e diretores dos principais serviços do pessoal civil, aqueles a que incumbe administrá-los sob todos os aspectos, a fim de que se possa obter uma perfeita uniformidade de ação na aplicação da legislação e solução dos problemas que interessam aos servidores”.

Descrição educacional

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

ISSN Impresso: 0034-9240ISSN Eletrônico: 2357-8017

Licença

Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Ver o registro completo