Título: Notas sôbre legislação de pessoal
Autor(es): Lopes, Tomás de Vilanová Monteiro
Cysneiros, Pedro Augusto
Editor: Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público - RSP, ano 14, v.1, n. 1, 80-82 p.
Data: Jan-1951
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Termos de uso: Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Classificação Temática: Direito e Legislação
Gestão de Pessoas
Resumo: Posse — Posse é o ate que investe o cidadão em cargo ou função gratificada. (Est. Func. Púb., artigo 24 ). Marcelo Caetano a definiu como sendo o “ato pelo qual o nomeado para um cargo público manifesta, pessoal e expressamente a sua vontade de aceitar a nomeação” . Ato formal e simbólico a posse adquire significação precisamente em virtude de exprimir a aceitaçao do cargo por parte da pessoa em quem recaiu a nomeação. Tem ela a forma de um compromisso solene de cumprir fielmente os deveres do cargo ou da função gratificada, compromisso êsse que consta de um têrmo (art. 26, idem), o qual, assinado pelo funcionário e pela autoridade que der posse, é arquivado após os competentes registros. A posse é um ato pessoal e só excepcionalmente (art. 27, E .F . ) pode ser tomada por procuração. Por disposição expressa da lei (art. 29, idem), a posse deverá verificar-se no prazo máximo de Irinta dias, a partir dá data da publicação do decreto de nomeação no órgão oficial. Prorrogar-se-á êsse prazo até sessenta dias, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente, ou por tempo maior, a critério do Govêrno, no caso de se tratar de funcionário nomeado para Território (art. 29, § 1.°). Vencidos o prazo inicial e a prorrogação sem que se verifique a posse, a nomeação será tornada sem efeito. A autoridade competente para dar posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para investidura no cargo ou na função (art. 28).
Palavras-chave: administração pública;  servidor público;  legislação
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN Impresso: 0034-9240 ISSN Eletrônico: 2357-8017
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8099
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1951 a 1960
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