Título: A Estabilidade constitucional dos celetistas concursados das entidades de direito público
Autor(es): Távora, Paulo
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Número padronizado: v. 39, n. 4 (1982)
Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 4, p. 33-37
Data: Out-1982
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Direito e Legislação
Resumo: Paulo Távora, com a autoridade de ex-Ministro do Tribunal Federai de Recursos e á luz da doutrina, da legislação e da jurisprudência, examina a estabilidade constitucional dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, os chamados 'celetistas', concursados das entidades de direito público. Ao fulminar a dicotomia, no plano teórico e prático, da Lei n° 6.185/74, a qual, afirma, se desviou dos princípios constitucionais, de tempo e natureza, que definem o regime jurídico dos funcionários, o Dr. Távora revela os termos em que faz sentido a aplicação da estabilidade decenal, da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 492), excluída, porém, a opção pelo Fundo de garantia do tempo de serviço (art. 165, XIII, da Constituição Federal), aos servidores das pessoas de direito público em funções permanentes.
Palavras-chave: estabilidade;  cargo público;  consolidação das leis do trabalho;  legislação
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN eletrônico: 2357-8017
ISSN impresso: 0034-9240
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7952
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
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1982 RSP ano 39 v110 n4 out-dez p.33 - 37.pdf1.92 MBAdobe PDF Visualizar/Abrir


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