Título: Portaria Enap nº 318, de 14 de agosto de 2020: Dispõe sobre a recriação e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Enap
Autor(es): Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: https://sei.enap.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=435015&id_orgao_publicacao=0
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Ato Normativo
Extensão/Indicação de Série: 8 páginas
Data: 14-Ago-2020
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).
Classificação Temática: Análise e Ciência de Dados
Direito e Legislação
Gestão da Informação e do Conhecimento
Governança
Resumo: Dispõe sobre a recriação e o funcionamento da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Enap.
Palavras-chave: Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CAPAD);  escola de governo;  avaliação;  documento
Observações/Notas: Ato vigente
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/7612
Aparece nas coleções:Legislação - Marcos normativos da Enap
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
P318-2023.pdfPortaria 318, de 14/08/2020184.04 kBAdobe PDF Thumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.