Título: Auditoria de obras públicas e Lei de Benford: o caso do Expresso DF Sul no Distrito Federal
Autor(es): Café, Renata Motta
Bugarin, Maurício Soares
Portugal, Adriana Cuoco
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Endereço Eletrônico: https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Artigo
Extensão/Indicação de Série: Revista do Serviço Público - RSP, v. 72 n. 2, 360-399 p.
Data: Jun-2021
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (Brasil)
Termos de uso: Termo::Creative Commons - Uso Não Comercial (by-nc): Esta licença permite que outros remixem, adaptem, e criem obras derivadas sobre a obra licenciada, sendo vedado o uso com fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao autor nos créditos e também não podem ser usadas com fins comerciais, porém as obras derivadas não precisam ser licenciadas sob os mesmos termos desta licença. Fonte: http://creativecommons.org.br/as-licencas/
Classificação Temática: Economia
Excelência na Entrega de Serviços
Infraestrutura
Orçamento e Finanças
Resumo: O desenvolvimento de um país requer a execução de grandes obras que são, com frequência, capitaneadas pelo governo. Tribunais de Contas realizam auditorias nessas obras públicas, procurando garantir o uso eficiente de recursos públicos limitados. Este trabalho mostra como a Lei de Benford pode ser aplicada na seleção da amostra para auditoria de uma obra pública, com foco no caso específico de um corredor de transporte no Distrito Federal conhecido como Expresso DF Sul ou VLP. A metodologia utilizada baseia-se em uma versão do algoritmo de Bugarin e Ceccato (2015) para priorização na auditoria das rubricas com maiores evidências estatísticas de sobrepreço na planilha orçamentária. Comparação com a auditoria de fato realizada com base na curva ABC evidencia importante benefício potencial do uso da Lei de Benford. Com efeito, a nova metodologia revelou 73,40% do superfaturamento apontado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal auditando-se apenas 38,17% do valor total da obra.
El desarrollo de un país requiere la ejecución de grandes obras que a menudo son dirigidas por el gobierno. Los Tribunales de Cuentas llevan a cabo auditorías de esas obras públicas, buscando asegurar el uso eficiente de recursos públicos limitados. Este trabajo muestra cómo se puede aplicar la Ley de Benford en la selección de la muestra para auditar una obra pública, centrándose en el caso específico de un corredor de transporte en el Distrito Federal conocido como Expresso DF Sulo VLP. La metodología utilizada se apoya en una versión del algoritmo de Bugarin y Ceccato (2015) para priorizar la auditoría de artículos con mayor evidencia estadística de sobreprecio en la hoja de cálculo del presupuesto. En comparación con la auditoría real basada en la curva ABC, existe un beneficio potencial importante en el uso de la Ley de Benford. De hecho, la nueva metodología reveló el 73.40% del sobreprecio indicado por el Tribunal de Cuentas del Distrito Federal, auditando solo el 38.17% del valor total del trabajo.
A country’s development requires major works, a task often undertaken by the government. Courts of Accounts carry out audits on public works, seeking to ensure efficient use of limited public resources. This paper shows how Benford's Law can be used in the selection of the sample for auditing a public work, focusing on the specific case of a transport corridor in the Brazilian Federal District known as Expresso DF Sul or VLP. The methodology is based on a version of the algorithm by Bugarin and Ceccato (2015) for prioritizing the audit of items with greater statistical evidence of overpricing in the budget spreadsheet. A comparison with the audit actually performed based on the ABC curve shows that there is an important potential benefit of using Benford’s Law. Indeed, the new methodology exposed 73.40% of the overbilling indicated by the Federal District Audit Court, while auditing only 38.17% of the total value of the work.
Palavras-chave: lei;  obra pública;  auditoria financeira;  fraude;  administração pública federal;  orçamento público
Público alvo: Servidores, Especialistas e demais interessados
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
Observações/Notas: ISSN Impresso: 0034-9240
ISSN Eletrônico: 2357-8017
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/6656
Aparece nas coleções:Revista do Serviço Público: de 2021 a atual
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