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dc.contributor.authorLima, Ruy Cirne-
dc.date.accessioned2020-06-25T17:30:05Z-
dc.date.available2020-06-25T17:30:05Z-
dc.date.issued1982-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5131-
dc.description.abstractNão cabe à autoridade judiciária a realização de inquéritos destinados à apuração de infrações penais (Cirne Lima, Rudimentos do processo criminal, Pará, 1882, § 171, p. 56). Toca, fora dedúvida, ao Ministério Público, requisitar, a "quaisquer autoridades ou funcionários", esclarecimentos, documentos ou elementos de convicção, necessários à complementação dos dados encaminhados ao órgão. da acusação (art. 47, Código de Processo Penal), para instauração da ação penal, ou aditamento da queixa em que esta se fundar. É praxe, entre nós, requisitar, o Ministério Público, esses elementos complementares da acusação, aos órgãos administrativos, por intermédio do Juízo (E. Espínola Filho, Código de Processo Penal Brasileiro anotado, t. I, Rio de Janeiro, 1954, n? 116, p. 443). Nem por isso essa providência se insere no processo, quando esse, depois, se instala: não é processo sequer preventivo. Ao juiz, ressalvadas as exceções legais (e. g., art. 26; art. 531, Código de Processo Penal), descabe, e preeminentemente, substituir-se, ou unir-se, ao Ministério Público, na preparação da acusação que, afinal, a ele, juiz, lhe incumbirá julgar. A requisição, de que se cuida, há de ser portanto, ainda que formulada por intermédio do Juízo, recebida, atendida,impugnada ou rejeitada, como requisição do Ministério Público, e não do Juízo.pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherFundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)pt_BR
dc.subjectadministração públicapt_BR
dc.subjectserviço públicopt_BR
dc.subjectprocesso penalpt_BR
dc.subjectdocumento sigilosopt_BR
dc.subjectparecer jurídicopt_BR
dc.titlePareceres de Ruy Cirne Lima: sigilo administrativopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (Enap)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalNúmero padronizado: v. 39, n. 3 (1982)pt_BR
dc.description.physicalRevista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 114-115pt_BR
dc.description.classificationDireito e Legislaçãopt_BR
dc.description.additionalISSN eletrônico: 2357-8017pt_BR
dc.description.additionalISSN impresso: 0034-9240pt_BR
dc.rights.licenseTermo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa).pt_BR
Appears in Collections:Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990
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1982 RSP ano39 v110 n3 jul-set p. 114- 115.pdfSigilo administrativo931.89 kBAdobe PDF Thumbnail
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