Pareceres de Ruy Cirne Lima: Desapropriação - natureza jurídica
Título: | Pareceres de Ruy Cirne Lima: Desapropriação - natureza jurídica |
Autor(es): | Lima, Ruy Cirne |
Editor: | Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Artigo |
Extensão/Indicação de Série: | Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982) Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 72-74 |
Data: | Jul-1982 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Direito e Legislação |
Resumo: | Quando a Constituição Federal"assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade" (art. 141, caput)] do mesmo passo que estabelece a desapropriação "por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro" (art. 141, § 16)2, deixa evidente e fora de toda a dúvida que a faculdade estatal de desapropriar somente se poderá exercer, através de procedimento, no qual se julgue a priori da justiça da indenização, e pelo qual se compila a entidade pública desapropriante a pagá-la previamente, em dinheiro. Sem esse procedimento anterior à sua consumação, a desapropriação importaria violação do direito de propriedade, que, em tais termos, é garantido pela Constituição; transformando-se a desapro-priação mesma, contra todos os princípios, num ilícito jurídico, cujas conseqüências, à entidade pública desapropriante, incumbiria indenizar, a par e independentemente da indenização devida pelo bem desapropriado. Esse procedimento, além do julgamento acerca da justiça da indenização, abrangerá, também, a censura prévia dos pressupostos constitucionais ou legais da desapropriação. Nenhuma lei ou ato estatal lhe poderá retirar essa abrangência. Vedálo-ia a Constituição, ao prescrever que "a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual" (art. 141, §4°)3. |
Palavras-chave: | desapropriação; constituição; poder judiciário; parecer jurídico |
Observações/Notas: | ISSN eletrônico: 2357-8017 ISSN impresso: 0034-9240 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5056 |
Aparece nas coleções: | Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990 |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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1982 RSP ano39 v110 n3 jul-set p. 72- 74.pdf | Desapropriação- natureza jurídica | 1.23 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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