Pareceres de Ruy Cirne Lima: Concessão administrativa - modificação
Título: | Pareceres de Ruy Cirne Lima: Concessão administrativa - modificação |
Autor(es): | Lima, Ruy Cirne |
Editor: | Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP) |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Artigo |
Extensão/Indicação de Série: | Número padronizado: v. 39, n. 3 (1982) Revista do Serviço Público, ano 39 v.110, n. 3, p. 40-41 |
Data: | Jul-1982 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Direito e Legislação |
Resumo: | Nenhuma dúvida paira acerca da modificabilidade dos contratos administrativos, por acordo entre os contratantes, sem novação do vínculo jurídico existente. Marcelo Caetano assinalou, a tal propósito: "Um dos elementos essenciais do contrato é o seu objeto: nele nasce uma relação jurídica que se traduz em poderes e deveres originando prestações. O objeto individualiza o contrato, de tal forma, que a sua substituição corresponderia à extinção de uma relação contratual e à formação de outra nova. Mas desde que se respeite o objeto do contrato é juridicamente possível modificar as prestações em que ele se resolve, nem sempre, de resto, especificadas desde o início, visto poderem ser genericamente indicadas. Naturalmente que tal modificação pode fazer-se por acordo das partes, mediante um contrato adicional ou suplemento ao contrato" (Tratadoelementar de direito administrativo, t. I, Coimbra, 1944, n° 143, p. 331). Semelhantemente Velasco: "el contrato administrativo mantiene su inflexibilidad en tanto en cuanto el servido público no exija que se modifique... Las modificaciones se encuentran prevenidas en Ia Ley de ContabiUdad, y además con caráter general todas aquellas que se exijam para el me joramiento dei servido público, pudiendo el contratista cobrar Ias diferencias de gastos que se hubierem producido. De aqui se desprende Ia facultad administrativa de modificar estes contratos, sin que por eso se estime que se ha producido una novación en los mismos" (Resumen de derecho administrativo y ciência de Ia administración, t. II, Barcelona, 1931, p. 347 e 348). |
Palavras-chave: | contrato administrativo; administração pública; parecer jurídico |
Observações/Notas: | ISSN eletrônico: 2357-8017 ISSN impresso: 0034-9240 |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/5021 |
Aparece nas coleções: | Revista do Serviço Público: de 1981 a 1990 |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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1982 RSP ano39 v110 n3 jul-set p. 40- 41.pdf | Concessão administrativa— modificacão | 800.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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