Título: Nulidades prescritas no art. 59 do decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) e a jurisprudência do conselho de contribuintes
Autor(es): Puiatti, José Paulo
Contribuidor: Amorim, Jan Yuri Figueiredo de (Orientador)
Machado, Vinícius da Silva (Co-orientador)
Editor: Escola de Administração Fazendária (Esaf)
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Monografia/TCC
Extensão/Indicação de Série: 30 páginas
Data: Mai-2008
Detentor dos direitos autorais: José Paulo Puiatti
Termos de uso: Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
Classificação Temática: Direito. Legislação. Atos Normativos
Orçamento e Finanças
Resumo: O presente trabalho analisa a invalidade do ato administrativo no âmbito do processo administrativo regulado pelo Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, especialmente as normas de nulidade, contidas no art.59 do diploma legal, e a interpretação destas pela jurisprudência do Conselho de Contribuinte do Ministério da Fazenda. Para tanto, inicia-se fazendo um apanhado das correntes doutrinárias sobre a invalidade do ato administrativo e suas espécies, bem como esta classificação vem a afetar a interpretação das nulidades do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto 70.235/1972. Posteriormente, examina-se a interpretação jurisprudencial sobre as hipóteses de nulidade do processo administrativo fiscal. Por fim, chega-se à conclusão que as normas de nulidade do art.59 do Decreto 70.235/1972, e alterações posteriores, não admitem a anulabilidade do ato e não são restritivas/exaustivas, mas sim exemplificativas/enumerativas.
Palavras-chave: ato administrativo;  jurisprudência;  doutrina;  politica fiscal;  conselho de contribuintes
Objetivo: Monografia submetida ao Centro de Educação a Distância da Universidade de Brasília como parte dos requisitos para a obtenção do título de especialista em Direito Processual Tributário.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4745
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