Nulidades prescritas no art. 59 do decreto nº 70.235/1972 (processo administrativo fiscal) e a jurisprudência do conselho de contribuintes

Editor

Escola de Administração Fazendária (Esaf)

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Monografia/TCC

Descrição física

30 páginas

Detentor dos direitos

José Paulo Puiatti

Resumo

O presente trabalho analisa a invalidade do ato administrativo no âmbito do processo administrativo regulado pelo Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores, especialmente as normas de nulidade, contidas no art.59 do diploma legal, e a interpretação destas pela jurisprudência do Conselho de Contribuinte do Ministério da Fazenda. Para tanto, inicia-se fazendo um apanhado das correntes doutrinárias sobre a invalidade do ato administrativo e suas espécies, bem como esta classificação vem a afetar a interpretação das nulidades do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto 70.235/1972. Posteriormente, examina-se a interpretação jurisprudencial sobre as hipóteses de nulidade do processo administrativo fiscal. Por fim, chega-se à conclusão que as normas de nulidade do art.59 do Decreto 70.235/1972, e alterações posteriores, não admitem a anulabilidade do ato e não são restritivas/exaustivas, mas sim exemplificativas/enumerativas.

Descrição educacional

Monografia submetida ao Centro de Educação a Distância da Universidade de Brasília como parte dos requisitos para a obtenção do título de especialista em Direito Processual Tributário.

Público-alvo

Contexto educacional

Descrição adicional

Licença

Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original.
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