Módulo 2 – direitos do autor e utilização das obras protegidas (Curso Noções Gerais de Direitos Autorais)
Título: | Módulo 2 – direitos do autor e utilização das obras protegidas (Curso Noções Gerais de Direitos Autorais) |
Autor(es): | Babinski, Daniel |
Contribuidor: | Parahyba, Camila |
Editor: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Endereço Eletrônico: | http//:www.enap.gov.br |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Módulo Completo |
Extensão/Indicação de Série: | 15 p. 13 p. |
Data: | 2015 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (Enap) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP: É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc-sa). |
Classificação Temática: | Gestão do Conhecimento |
Resumo: | É possível se perguntar: se os direitos morais de autor são personalíssimos, o que ocorre quando o autor morre? Bem, neste caso, a LDA determina que a seus sucessores transmitem-se os direitos previstos nos incisos I a IV. Trata-se, no entanto, de verdadeira
7 gafe legislativa, pois como vimos, os direitos morais são intransmissíveis. Na verdade, seus sucessores apenas exercerão a defesa dos direitos morais do autor, na forma prevista pelos incisos1. Encerrado o prazo de setenta anos contados de 1º de janeiro subsequente ao falecimento do autor, competirá ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra, uma vez que será de domínio público (art. 25, § 2º, da LDA). Apresentaremos as hipóteses em que o público pode se valer de obras protegidas sem o prévio e expresso consentimento do autor. Por fim, veremos como o Poder Judiciário tem enfrentado a questão das limitações e restrições à proteção dos direitos autorais. |
Palavras-chave: | direitos morais; direitos patrimoniais; direitos de autor na administração pública; transferência dos direitos de autor; limitações dos direitos de autor; avanço jurisprudencial; direito autoral |
Objetivo: | Identificar as hipóteses em que a Administração Pública pode se tornar detentora de direitos autorais, assim como a situação dos servidores públicos que produzem obras protegidas no exercício de suas funções. Compreender à formalização das transferências de direitos de autor, seja ela total ou parcial. |
Público alvo: | Destina-se a servidores da Administração Pública Federal interessados na temática de Direitos Autorais, seja porque atuam na área de Direito, ou na produção e difusão de conteúdos. |
Contexto de aprendizagem: | Este é o módulo 2 - do curso noções de direitos autorais, realizado na modalidade a distancia, via internet, utilizando-se a plataforma Moodle, disponível na Escola Virtual Enap, tanto para apresentação do conteúdo quanto para cumprimento e gerenciamento das atividades avaliativas. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3046 |
Aparece nas coleções: | Escola Virtual: Gestão da Informação e do Conhecimento |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Módulo_2_Direitos do Autor.pdf | 1.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
Módulo_2_Utilização das Obras Protegidas.pdf | 294.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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