Título: Oposições a pedidos de patente de medicamentos
Autor(es): Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Instituto de Tecnologia de Fármacos (Farmanguinhos)
Editor: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Endereço Eletrônico: http://inovacao.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=295&Itemid=32
Idioma: Idioma::Português:portuguese:pt
País: País::BR:Brasil
Tipo: Relato de Experiência
Extensão/Indicação de Série: Número de páginas: 06 p .
Data: Mar-2010
Detentor dos direitos autorais: Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Termos de uso: Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais patrimoniais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc).
Classificação Temática: Inovação
Resumo: A Lei da Propriedade Industrial, lei nº 9.279 de 1996, estabeleceu critérios para a concessão de patentes. Desde então, o Brasil passou a conceder patentes para produtos farmacêuticos. Fica proibida, assim, a produção e comercialização dos produtos e processos patenteados sem autorização do titular, o que inclui a produção e comercialização de medicamentos patenteados para o tratamento de HIV/Aids. Com isso, os valores praticados passam a ser insustentáveis e, em 2007, na tentativa de reduzir o preço do medicamento Efavirenz, o país teve de lançar mão do licenciamento compulsório1, o que trouxe muitas discussões políticas, já que o Brasil poderia sofrer retaliações em nível internacional. A iniciativa de apresentação de oposições a pedidos de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) evita a concessão da patente, minimiza desgastes políticos, reduz o gasto do Ministério da Saúde na compra de medicamentos e cria competência na tecnologia descrita no pedido de patente. Com a apresentação de oposição ao pedido do medicamento Tenofovir, estima-se uma redução no preço de 75%
Palavras-chave: Instituto Nacional da Propriedade Industrial;  INPI;  Patentes;  Lei da Propriedade Industrial;  Medicamentos antirretrovirais;  Licenciamento compulsório;  Concessão;  Farmanguinhos;  Arranjos institucionais;  Implementação;  Políticas públicas
Objetivo: A iniciativa tem por objetivo apresentar subsídio a exame dos pedidos de patente (oposição ao pedido de patente) da área farmacêutica, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de modo a impedir a concessão de patentes para medicamentos de interesse do Ministério da Saúde. Esse procedimento de oposição é recorrente nos grandes laboratórios estrangeiros dos Estados Unidos e da Europa, mas no Brasil ainda é uma prática desconhecida. O pouco conhecimento das universidades, empresas e governo brasileiros nessa área faz com que sejam cometidos inúmeros erros na utilização do sistema de patentes
Público alvo: Servidores públicos
Observações/Notas: Iniciativa premiada no 14º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Wanise Borges Gouvea Barroso, Coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica. Ações premiadas no 14º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal – 2009
Áreas temáticas: Arranjos institucionais para coordenação e/ou implementação de políticas públicas; Arranjos institucionais e articulação de parcerias; Arranjos institucionais para coordenação e implementação de políticas públicas; Articulação de Parcerias; Articulação de parcerias e Gestão Participativa; Sociedade e Cidadania
URI: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/265
Aparece nas coleções:Concurso Inovação: de 2006 a 2010 (11ª a 15ª edição)
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