Institucionalização da gestão e incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde
Título: | Institucionalização da gestão e incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde |
Autor(es): | Brasil. Ministério da Saúde (MS). Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde |
Idioma: | Idioma::Português:portuguese:pt |
País: | País::BR:Brasil |
Tipo: | Relato de Experiência |
Extensão/Indicação de Série: | Número de páginas: 13 p. |
Data: | 28-Abr-2013 |
Detentor dos direitos autorais: | Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) |
Termos de uso: | Termo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais patrimoniais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc). |
Classificação Temática: | Inovação |
Resumo: | O avanço tecnológico das últimas décadas proporcionou melhorias na qualidade da saúde da população e redução nas taxas de mortalidade de um número considerável de doenças. Entretanto, grande oferta dessas novas tecnologias torna necessário que, além dos benefícios, seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decisão para disponibilizá-las ao sistema de saúde, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011, que cria a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), com o papel de assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de novas tecnologias no SUS. A nova legislação fixa um prazo para a tomada de decisão, inclui a análise baseada em evidências e cria mecanismos de participação social e transparência, contribuindo para a melhoria da saúde da população |
Palavras-chave: | SUS; Avanço tecnológico; Saúde; Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias |
Objetivo: | A iniciativa tem como objetivo institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse amparado legalmente |
Público alvo: | Servidores públicos em geral |
Observações/Notas: | Iniciativa sob responsabilidade de Clarice Alegre Petramale Área temática: Arranjos institucionais para coordenação e implementação de políticas públicas |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/1072 |
Aparece nas coleções: | Concurso Inovação: de 2011 a 2015 (16ª a 20ª edição) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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