Institucionalização da gestão e incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde
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Editor
Fonte
País
País::BR:Brasil
Tipo
Relato de Experiência
Descrição física
Número de páginas: 13 p.
Data
Detentor dos direitos
Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Classificação
Resumo
O avanço tecnológico das últimas décadas proporcionou melhorias na qualidade da saúde da
população e redução nas taxas de mortalidade de um número considerável de doenças.
Entretanto, grande oferta dessas novas tecnologias torna necessário que, além dos benefícios,
seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decisão para disponibilizá-las ao
sistema de saúde, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de
institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse
amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011, que cria a Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), com o papel de assessorar o Ministério da
Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de novas tecnologias no SUS. A nova
legislação fixa um prazo para a tomada de decisão, inclui a análise baseada em evidências e cria
mecanismos de participação social e transparência, contribuindo para a melhoria da saúde da
população
Palavras-chave
Descrição educacional
A iniciativa tem como objetivo institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse amparado legalmente
Público-alvo
Contexto educacional
Tema ODS
Descrição adicional
Iniciativa sob responsabilidade de Clarice Alegre PetramaleÁrea temática: Arranjos institucionais para coordenação e implementação de políticas públicas
Licença
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