Institucionalização da gestão e incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde

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Editor

Fonte

País

País::BR:Brasil

Tipo

Relato de Experiência

Descrição física

Número de páginas: 13 p.

Detentor dos direitos

Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)

Classificação

Resumo

O avanço tecnológico das últimas décadas proporcionou melhorias na qualidade da saúde da população e redução nas taxas de mortalidade de um número considerável de doenças. Entretanto, grande oferta dessas novas tecnologias torna necessário que, além dos benefícios, seus riscos e custos sejam avaliados no processo de tomada de decisão para disponibilizá-las ao sistema de saúde, promovendo o uso racional de tecnologias. Com a necessidade de institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse amparado legalmente, foi publicada a Lei 12.401/2011, que cria a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), com o papel de assessorar o Ministério da Saúde quanto à incorporação, exclusão ou alteração de novas tecnologias no SUS. A nova legislação fixa um prazo para a tomada de decisão, inclui a análise baseada em evidências e cria mecanismos de participação social e transparência, contribuindo para a melhoria da saúde da população

Descrição educacional

A iniciativa tem como objetivo institucionalizar um modelo de processo de incorporação de tecnologias em saúde que fosse amparado legalmente

Contexto educacional

Tema ODS

Descrição adicional

Iniciativa sob responsabilidade de Clarice Alegre PetramaleÁrea temática: Arranjos institucionais para coordenação e implementação de políticas públicas

Licença

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