A penhora administrativa e a separação de poderes
Title: | A penhora administrativa e a separação de poderes |
Authors: | Barroso, Frederico Souza |
metadata.dc.contributor.other: | Campos, Gustavo Caldas Guimarães de (Orientador) |
Publisher: | Escola de Administração Fazendária (Esaf) |
Language: | Idioma::Português:portuguese:pt |
Country: | País::BR:Brasil |
metadata.dc.type: | Monografia/TCC |
metadata.dc.description.physical: | 68 p. |
Issue Date: | 2012 |
metadata.dc.rights.holder: | Frederico Souza Barroso |
metadata.dc.rights.license: | Termo::Autorização: O autor da obra autorizou a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) a disponibilizá-la, em Acesso Aberto, no portal da ENAP, na Biblioteca Graciliano Ramos e no Repositório Institucional da ENAP. Atenção: essa autorização é válida apenas para a obra em seu formato original. |
Classificação Temática: | Administração Pública |
Abstract: | O presente trabalho busca delimitar o alcance das funções jurisdicionais e administrativas e investigar se a autoexecutoriedade administrativa seria fundamento legítimo e seguro para autorizar a penhora de bens pela própria Administração Fiscal. Assim, o estudo pretende demonstrar que os atos de constrição sobre bens e direitos possuem função eminentemente administrativa, e não jurisdicional. A análise do princípio da separação de poderes permitiu conferir sua flexibilização moderna. A doutrina atual define o referido princípio como simples divisão formal de funções do Estado ou princípio estrutural de organização do poder político. As funções exercidas pela penhora aproximam-se da atividade administrativa, pois seu objetivo é provocar alterações concretas na realidade, sob o fundamento do poder de império do Estado. A natureza jurídica dos atos executivos de penhora é primordialmente executiva e, secundariamente, cautelar. Os atos executivos não se amoldam à função jurisdicional típica porque não visam decidir conflitos, assegurar a aplicação do direito e tampouco possuem carga decisória em seus atos. A autoexecutoriedade foi entendida como manifestação do poder de autoridade do Estado-Administração, mostra-se suficiente para impor força executória aos atos administrativos. Desse modo, a realização de atos de constrição (penhora) consubstancia ato materialmente executivo-administrativo que se traduz em operações de desapossamento e de alienação do patrimônio do devedor para satisfação do crédito público. |
Keywords: | crédito orçamentário; administração pública; administração fiscal; poder público |
Target: | Trabalho de conclusão de curso apresentado à Escola de Administração Fazendária, como requisito para a obtenção do título de especialista em Direito Tributário. |
Sustainable Development Objectives (ODS): | 16. Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e inclusivas par ao desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. |
URI: | http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/4022 |
Appears in Collections: | Monografias Esaf |
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