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dc.contributor.authorFundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Instituto de Tecnologia de Fármacos (Farmanguinhos)-
dc.date.accessioned2013-12-13T15:29:26Z-
dc.date.available2013-12-13T15:29:26Z-
dc.date.issued2010-03-
dc.identifier.urihttp://repositorio.enap.gov.br/handle/1/265-
dc.description.abstractA Lei da Propriedade Industrial, lei nº 9.279 de 1996, estabeleceu critérios para a concessão de patentes. Desde então, o Brasil passou a conceder patentes para produtos farmacêuticos. Fica proibida, assim, a produção e comercialização dos produtos e processos patenteados sem autorização do titular, o que inclui a produção e comercialização de medicamentos patenteados para o tratamento de HIV/Aids. Com isso, os valores praticados passam a ser insustentáveis e, em 2007, na tentativa de reduzir o preço do medicamento Efavirenz, o país teve de lançar mão do licenciamento compulsório1, o que trouxe muitas discussões políticas, já que o Brasil poderia sofrer retaliações em nível internacional. A iniciativa de apresentação de oposições a pedidos de patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) evita a concessão da patente, minimiza desgastes políticos, reduz o gasto do Ministério da Saúde na compra de medicamentos e cria competência na tecnologia descrita no pedido de patente. Com a apresentação de oposição ao pedido do medicamento Tenofovir, estima-se uma redução no preço de 75%pt_BR
dc.language.isoIdioma::Português:portuguese:ptpt_BR
dc.publisherEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.sourcehttp://inovacao.enap.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=295&Itemid=32pt_BR
dc.subjectInstituto Nacional da Propriedade Industrialpt_BR
dc.subjectINPIpt_BR
dc.subjectPatentespt_BR
dc.subjectLei da Propriedade Industrialpt_BR
dc.subjectMedicamentos antirretroviraispt_BR
dc.subjectLicenciamento compulsóriopt_BR
dc.subjectConcessãopt_BR
dc.subjectFarmanguinhospt_BR
dc.subjectArranjos institucionaispt_BR
dc.subjectImplementaçãopt_BR
dc.subjectPolíticas públicaspt_BR
dc.titleOposições a pedidos de patente de medicamentospt_BR
dc.typeRelato de Experiênciapt_BR
dc.rights.holderEscola Nacional de Administração Pública (ENAP)pt_BR
dc.location.countryPaís::BR:Brasilpt_BR
dc.description.physicalNúmero de páginas: 06 p .pt_BR
dc.date.started2004-10-
dc.date.finished2009-07-
dc.description.classificationInovaçãopt_BR
dc.description.additionalIniciativa premiada no 14º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal sob responsabilidade de Wanise Borges Gouvea Barroso, Coordenadora do Núcleo de Inovação Tecnológica. Ações premiadas no 14º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal – 2009pt_BR
dc.description.additionalÁreas temáticas: Arranjos institucionais para coordenação e/ou implementação de políticas públicas; Arranjos institucionais e articulação de parcerias; Arranjos institucionais para coordenação e implementação de políticas públicas; Articulação de Parcerias; Articulação de parcerias e Gestão Participativa; Sociedade e Cidadaniapt_BR
dc.subject.enapPatentept_BR
dc.subject.enapPolíticas Públicaspt_BR
dc.educational.descriptionA iniciativa tem por objetivo apresentar subsídio a exame dos pedidos de patente (oposição ao pedido de patente) da área farmacêutica, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de modo a impedir a concessão de patentes para medicamentos de interesse do Ministério da Saúde. Esse procedimento de oposição é recorrente nos grandes laboratórios estrangeiros dos Estados Unidos e da Europa, mas no Brasil ainda é uma prática desconhecida. O pouco conhecimento das universidades, empresas e governo brasileiros nessa área faz com que sejam cometidos inúmeros erros na utilização do sistema de patentespt_BR
dc.educational.intendedenduserroleServidores públicospt_BR
dc.rights.accessAcesso::Acesso Abertopt_BR
dc.rights.typeRegime::Licença Padrão ENAPpt_BR
dc.rights.licenseTermo::Licença Padrão ENAP::É permitida a reprodução e a exibição para uso educacional ou informativo, desde que respeitado o crédito ao autor original e citada a fonte (http://www.enap.gov.br). Permitida a inclusão da obra em Repositórios ou Portais de Acesso Aberto, desde que fique claro para os usuários esses “termos de uso” e quem é o detentor dos direitos autorais patrimoniais, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Proibido o uso comercial. Permitida a criação de obras derivadas, desde que respeitado o crédito ao autor original. Essa licença é compatível com a Licença Creative Commons (by-nc).pt_BR
Appears in Collections:Concurso Inovação: de 2006 a 2010 (11ª a 15ª edição)
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