Pregão: uma nova modalidade de licitação
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Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo
Inseridos no contexto de logística globalizada e economia digital e, objetivando minimizar os efeitos burocratizantes das modalidades em uso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/SLTI e, do seu Departamento de Logística e Serviços Gerais/DLSG, gestor das compras e contratações do Governo Federal, responsável pela formulação de diretrizes e políticas públicas neste segmento, idealizou e direcionou esforços para a criação de uma nova modalidade de licitação, que atendesse aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da sociedade em geral. Assim, em 4 de maio de 2000, instituiu-se no âmbito da União, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada “Pregão”, realizada inicialmente de forma presencial, direcionada às aquisições de bens e serviços comuns