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Edital nº 163, de 22 de maio de 2026. 30º Concurso Inovação no Setor Público.

Resumo

Podem participar deste concurso as seguintes equipes executoras: compostas exclusivamente por servidores ou empregados públicos em atividade na instituição/entidade responsável pela iniciativa inovadora; em exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, na administração direta ou indireta, nesse último caso considerando-se autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou consórcios intermunicipais; em exercício nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, considerados, no último caso, apenas os municípios ou consórcios intermunicipais com mais de 200 (duzentos) mil habitantes segundo as estatísticas oficiais e mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e compostas por no mínimo 2 (dois) e no máximo 20 (vinte) servidores ou empregados públicos.

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