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Pareceres de Ruy Cirne Lima: salário — desconto de alimentação

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Fundação Centro de Formação do Servidor Público (FUNCEP)

Resumo

A Lei n? 3.030, de 19 de dezembro de 1956, prescreveu que "para os efeitos do art. 82 do Decreto-lei n? 5.542, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), os descontos, por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador (e fornecida no próprio estabelecimento), não poderão exceder a 25% do salário mínimo".

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